24.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/53


Recurso interposto em 29 de novembro de 2021 — Associação do Socorro e Amparo/EUIPO — De Bragança (quis ut Deus)

(Processo T-752/21)

(2022/C 37/70)

Língua em que o recurso foi interposto: português

Partes

Recorrente: Associação do Socorro e Amparo (Lisboa, Portugal) (Representante: J. Motta Veiga, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Duarte Pio De Bragança (Sintra, Portugal)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa quis ut Deus — Marca da União Europeia n.o 9 131 566

Tramitação no EUIPO: Processo de anulação

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de outubro de 2021 no processo R 581/2021-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

dar provimento ao presente Recurso, para tal se requerendo a substituição da decisão da Quarta Câmara de Recurso pela decisão de declaração de caducidade da Marca da União Europeia n.o 9 131 566, para todos os produtos e serviços protegidos pela marca com base no artigo 58, n.o l al. a) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, por a marca não ter sido objecto de usos sério por um período ininterrupto de 5 anos;

condenar os Recorridos em custas e demais encargos com o processo, incluindo honorários dos advogados em valor a apurar a final.

Fundamento invocado

Violação do artigo 58o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.