24.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/51


Recurso interposto em 24 de novembro de 2021 — Medela/EUIPO (MAXFLOW)

(Processo T-744/21)

(2022/C 37/66)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Medela Holding AG (Baar, Suíça) (representantes: M. Hartmann e S. Fröhlich, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União Europeia MAXFLOW — Pedido de registo n.o 18 328 426

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de agosto de 2021 no processo R 876/2021-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.