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24.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/51 |
Recurso interposto em 24 de novembro de 2021 — Medela/EUIPO (MAXFLOW)
(Processo T-744/21)
(2022/C 37/66)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Medela Holding AG (Baar, Suíça) (representantes: M. Hartmann e S. Fröhlich, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União Europeia MAXFLOW — Pedido de registo n.o 18 328 426
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de agosto de 2021 no processo R 876/2021-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |