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21.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 84/40 |
Ação intentada em 27 de outubro de 2021 — NO/Comissão
(Processo T-708/21)
(2022/C 84/57)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: NO (representante: E. Smartt, Solicitor)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar que a Comissão se absteve de se pronunciar, não cumprindo as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 265.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, na medida em que não tomou posição sobre as denúncias do demandante relativas, nomeadamente, à concessão de auxílios de Estado pela Irlanda; |
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condenar a Comissão nas despesas, e; |
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ordenar o reembolso do demandante nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O demandante invoca o seguinte fundamento de recurso:
Em conformidade com o artigo 265.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão estava obrigada a tomar posição sobre as denúncias do demandante relativas, nomeadamente, à concessão de auxílios de Estado pela Irlanda, no termo ou antes do termo de um prazo razoável desde a apresentação de tais denúncias. Tendo em conta que se absteve de se pronunciar num prazo razoável, o demandante convidou a Comissão a agir, por carta de 28 de junho de 2021. Em resposta ao convite para agir do demandante, a Comissão não tomou posição no prazo fixado na sequência do referido convite.
Considerando que, nestas circunstâncias, a não tomada de posição da Comissão é indiscutível, o demandante intentou a presente ação por omissão nos termos do artigo 265.o TFUE.