24.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/41 |
Recurso interposto em 3 de novembro de 2021 — Balaban/EUIPO (Stahlwerk)
(Processo T-705/21)
(2022/C 37/54)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Okan Balaban (Bornheim, Alemanha) (representante: T. Schaaf, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União Europeia Stahlwerk — Pedido de registo n.o 18 235 592
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de setembro de 2021 no processo R 77/2021-1
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão de 18 de novembro de 2020 do recorrido, de indeferir o pedido de registo n.o 18 235 592, bem como a decisão impugnada, na medida em que o pedido de registo foi parcialmente indeferido, e ordenar ao recorrido o registo da marca para todos os produtos e serviços requeridos. |
— |
condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
— |
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
— |
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |