17.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/45


Ação intentada em 30 de outubro de 2021 — Ekobulkos/Comissão

(Processo T-702/21)

(2022/C 24/59)

Língua do processo: búlgaro

Partes

Demandante:«Ekobulkos» EOOD (Todorichene, Bulgária) (representante: M. Dimitrov, advogado)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar ilegal a inação da Comissão Europeia face à denúncia SA.56620 (2020/FC) apresentada pela «Ekobulkos» EOOD;

condenar a Comissão no pagamento das despesas efetuadas pela «Ekobulkos» EOOD;

a título subsidiário, condenar a Comissão no pagamento das despesas, caso esta decida sobre a denúncia na sequência da propositura da presente ação.

Fundamentos e principais argumentos

A demandante invoca cinco fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo a incumprimento pela Comissão das obrigações que lhe incumbem, por força dos artigos 107.o e 108.o TFUE, de examinar os auxílios concedidos pelos Estados-Membros.

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter examinado sem demora injustificada, na aceção do artigo 12.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho (1), a denúncia SA.56620 (2020/FC) apresentada pela empresa, de 21 de fevereiro de 2020, relativa a possíveis auxílios ilegais.

3.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter adotado a decisão devida nos termos do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho,

que estabelece que a medida que lhe foi notificada não constitui um auxílio, ou

que declara que a medida é compatível com o mercado interno, ou

para dar início ao procedimento nos termos do artigo 108.o, n.o 2, TFUE («decisão de iniciar o procedimento formal de investigação»).

4.

Quarto fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter fornecido ao queixoso uma cópia da sua decisão em conformidade com o artigo [24.o], n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho.

5.

Quinto fundamento, relativo à inação da Comissão, mesmo depois de tal lhe ter sido solicitado, em 22 de junho de 2021, em conformidade com o artigo 265.o TFUE.


(1)  Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).