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17.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/45 |
Ação intentada em 30 de outubro de 2021 — Ekobulkos/Comissão
(Processo T-702/21)
(2022/C 24/59)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Demandante:«Ekobulkos» EOOD (Todorichene, Bulgária) (representante: M. Dimitrov, advogado)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar ilegal a inação da Comissão Europeia face à denúncia SA.56620 (2020/FC) apresentada pela «Ekobulkos» EOOD; |
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condenar a Comissão no pagamento das despesas efetuadas pela «Ekobulkos» EOOD; |
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a título subsidiário, condenar a Comissão no pagamento das despesas, caso esta decida sobre a denúncia na sequência da propositura da presente ação. |
Fundamentos e principais argumentos
A demandante invoca cinco fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo a incumprimento pela Comissão das obrigações que lhe incumbem, por força dos artigos 107.o e 108.o TFUE, de examinar os auxílios concedidos pelos Estados-Membros. |
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2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter examinado sem demora injustificada, na aceção do artigo 12.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho (1), a denúncia SA.56620 (2020/FC) apresentada pela empresa, de 21 de fevereiro de 2020, relativa a possíveis auxílios ilegais. |
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3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter adotado a decisão devida nos termos do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho,
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4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter fornecido ao queixoso uma cópia da sua decisão em conformidade com o artigo [24.o], n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho. |
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5. |
Quinto fundamento, relativo à inação da Comissão, mesmo depois de tal lhe ter sido solicitado, em 22 de junho de 2021, em conformidade com o artigo 265.o TFUE. |
(1) Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).