20.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 513/35


Recurso interposto em 27 de outubro de 2021 — Alcogroup e Alcodis/Comissão

(Processo T-691/21)

(2021/C 513/50)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Alcogroup (Bruxelas, Bélgica) e Alcodis (Bruxelas) (representantes: P. de Bandt, C. Binet e M. Nuytten, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar a Comissão na totalidade das despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso contra a decisão da Comissão de 17 de setembro de 2021 que convidava as recorrentes a retomar, em determinadas condições, o procedimento de transação no âmbito do processo AT.40054 — Ethanol Benchmarks, as recorrentes invocam dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento de recurso relativo à violação das regras aplicáveis em matéria de transação. As recorrentes alegam a este respeito que ao adotar a decisão impugnada que convida as recorrentes a retomar um procedimento de transação em determinadas condições, a Comissão violou as regras aplicáveis nessa matéria. Com efeito, as regras aplicáveis não permitem à Comissão, por um lado, reiniciar um procedimento de transação e, por outro, de para o efeito impor às recorrentes a renúncia a qualquer debate quanto aos factos que lhes são imputados.

2.

Segundo fundamento relativo à violação dos direitos de defesa. As recorrentes consideram que a Comissão não pode condicionar a reabertura de um novo procedimento de transação à condição de renúncia aos argumentos apresentados no processo comum na sequência do fracasso do primeiro procedimento de transação.