24.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/37 |
Recurso interposto em 19 de outubro de 2021 — Leino-Sandberg/Conselho
(Processo T-683/21)
(2022/C 37/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Päivi Leino-Sandberg (Helsínquia, Finlândia) (representantes: O. Brouwer, B. Verheijen e T. van Helfteren, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão de 9 de agosto de 2021, sob a referência SGS 21/2869, notificada ao recorrente em 9 de agosto de 2021, que recusa o acesso a certos documentos (1), pedido ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (2); |
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condenar o recorrido nas despesas nos termos do artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, incluindo nas despesas efetuadas por quaisquer eventuais intervenientes. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento relativo a erros de direito e a um erro manifesto de apreciação que conduziu à aplicação errada da exceção que visa a proteção do processo decisório (artigo 4.o, n.o 3, primeiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001), uma vez que a divulgação dos documentos pedidos não prejudicaria gravemente o referido processo de tomada de decisão.
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2. |
Segundo fundamento, relativo a erros de direito e a um erro manifesto de apreciação que conduziu à aplicação errada da exceção que visa a proteção de pareceres jurídicos (artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, do Regulamento n.o 1049/2001), uma vez que a divulgação dos documentos não prejudicaria gravemente a proteção de pareceres jurídicos.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo a erros de direito e a um erro manifesto de apreciação que conduziu à aplicação errada da exceção que visa a proteção que é devida ao processo de tomada de decisão (artigo 4.o, n.o 3, primeiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001) e da exceção que visa a proteção que é devida aos pareceres jurídicos (artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, do Regulamento n.o 1049/2001), uma vez que a decisão impugnada não reconheceu nem concedeu o acesso com base num interesse público superior.
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4. |
Quarto fundamento, relativo a erros de direito e a um erro manifesto de apreciação que conduziu à aplicação errada da exceção que visa a proteção que é devida às relações internacionais (artigo 4.o, n.o 1, alínea a), terceiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001).
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5. |
Quinto fundamento, suscitado a título subsidiário, relativo a erros de direito e a um erro manifesto de apreciação que conduziu à aplicação errada da obrigação de facultar o acesso parcial a documentos (artigo 4.o, n.o 6, do Regulamento n.o 1049/2001).
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(1) Nota: o documento pedido diz respeito ao processo decisório relativo à proposta de revisão do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO 2006, L 264, p. 13).