20.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 513/30


Recurso interposto em 27 de setembro de 2021 — BZ/BCE

(Processo T-631/21)

(2021/C 513/45)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BZ (representante: H. Tettenborn, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular as Decisões da Comissão Executiva do BCE de 16 de março de 2021 e de 13 de julho de 2021, na medida em que, respetivamente: a) reavaliaram a situação da recorrente e concederam à mesma uma compensação, ex aequo et bono, de 50 000 euros pelos danos que lhe foram causados (incluindo todos os danos decorrentes das irregularidades identificadas na carta DG-HR de 12 de janeiro de 2021), e b) rejeitaram o recurso especial interposto pela recorrente em 18 de maio de 2021 contra a Decisão da Comissão Executiva de 16 de março de 2021;

condenar o BCE no pagamento à recorrente:

de uma indemnização de 200 000 euros por violação do artigo 8.o CEDH, a título do desrespeito pela vida privada da recorrente no que se refere à dignidade e integridade profissional;

de uma indemnização de 130 000 euros por violação do artigo 8.o CEDH, a título do desrespeito pela vida privada da recorrente no que se refere ao seu direito à saúde;

de uma indemnização por danos morais de 20 000 euros, pelo uso do relatório de inquérito viciado e da Decisão anulada no Processo F-43/10, ao ter enviado esses documentos a [confidencial];

de um montante a ser calculado no seguimento da decisão proferida no processo T-500/16, atualmente pendente, a título da remuneração perdida;

de uma indemnização por danos morais de 20 000 euros, a título da destruição dos documentos do inquérito;

de uma indemnização por danos morais de 52 000 euros, a título da demora na avaliação da recorrente e na tomada da decisão no procedimento de Annual Salary and Bonus Review (ASBR) (Revisão Anual dos Salários e dos Prémios) de 2007, para o período de 2007 a 2021;

de uma indemnização por danos morais de 150 000 euros, a título do dano moral e material decorrente da falta de avaliação e de uma decisão ASBR;

de uma indemnização de 700 000 euros, a título da perda definitiva de oportunidades por falta de novo inquérito (danos morais e materiais);

condenar o BCE no pagamento das suas próprias despesas bem como nas despesas da recorrente no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a decisão da Comissão Executiva de 16 de março de 2021 estar viciada por vários erros de facto e de direito e de o artigo 8.o das Regras Aplicáveis ao Pessoal do BCE e o artigo 42.o das Condições de Emprego do BCE terem sido desvirtuados e erroneamente aplicados.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 266.o TFUE, incluindo a omissão de: a) atribuir a devida compensação pelos danos sofridos em vez de uma compensação definida pela equidade (nomeadamente ex aequo et bono); b) compensar devidamente a recorrente por todas as desvantagens e danos, incluindo compensação pela perda de oportunidades causada pelo facto de o BCE ser incapaz de refazer o inquérito, ao que acresce o princípio da proporcionalidade e da não discriminação; c) remediar os efeitos passados decorrentes das decisões anuladas.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação dos princípios de transparência e boa administração e dos artigos 41.o, 42.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e à violação do princípio da certeza jurídica e do direito à ação.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação do dever de diligência, bem-estar do pessoal e dos artigos 21.o e 31.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

5.

Quinto fundamento, relativo a fundamentação insuficiente.