8.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 452/45


Recurso interposto em 20 de setembro de 2021 — Euranimi/Comissão

(Processo T-598/21)

(2021/C 452/57)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Association of Non-Integrated Metal Importers & distributors (Euranimi) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Campa, D. Rovetta, P. Gjørtler e V. Villante, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o Regulamento de Execução (UE) 2021/1029 da Comissão, de 24 de junho de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, no sentido de prorrogar a medida de salvaguarda sobre as importações de certos produtos de aço (JO 2021, L 225I, p. 1);

condenar a Comissão Europeia nas despesas da recorrente no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, segundo o qual a Comissão violou o artigo 9.o do Regulamento (UE) 2015/478 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, relativo ao regime comum aplicável às importações (1) por ter cometido um erro manifesto de apreciação ao determinar a existência de um prejuízo grave e da probabilidade de um prejuízo grave;

2.

Segundo fundamento, segundo o qual as apreciações da Comissão acerca dos dados de mercado relevantes e do cenário contrafactual relativo à cessação das medidas de salvaguarda são manifestamente erróneas. Atendendo às condições excecionais do mercado mundial, a Comissão também não cumpriu a sua obrigação de ter em conta a situação posterior ao período objeto da investigação, em 2021.


(1)  JO L 83, p. 16, 27.3.2015.