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8.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 452/45 |
Recurso interposto em 20 de setembro de 2021 — Euranimi/Comissão
(Processo T-598/21)
(2021/C 452/57)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Association of Non-Integrated Metal Importers & distributors (Euranimi) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Campa, D. Rovetta, P. Gjørtler e V. Villante, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o Regulamento de Execução (UE) 2021/1029 da Comissão, de 24 de junho de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, no sentido de prorrogar a medida de salvaguarda sobre as importações de certos produtos de aço (JO 2021, L 225I, p. 1); |
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condenar a Comissão Europeia nas despesas da recorrente no presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, segundo o qual a Comissão violou o artigo 9.o do Regulamento (UE) 2015/478 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, relativo ao regime comum aplicável às importações (1) por ter cometido um erro manifesto de apreciação ao determinar a existência de um prejuízo grave e da probabilidade de um prejuízo grave; |
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2. |
Segundo fundamento, segundo o qual as apreciações da Comissão acerca dos dados de mercado relevantes e do cenário contrafactual relativo à cessação das medidas de salvaguarda são manifestamente erróneas. Atendendo às condições excecionais do mercado mundial, a Comissão também não cumpriu a sua obrigação de ter em conta a situação posterior ao período objeto da investigação, em 2021. |