10.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/28 |
Recurso interposto em 5 de novembro de 2021 — Omelyanyuk/Conselho
(Processo T-557/21)
(2022/C 11/38)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Aleksandr Omelyanyuk (Minsk, Bielorrússia) (representante: D. Litvinski, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o Regulamento de Execução (UE) 2021/997 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia, na medida em que diz respeito ao recorrente; |
— |
anular a Decisão de Execução (PESC) 2021/1002 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia, na medida em que diz respeito ao recorrente; |
— |
condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso, que são, no essencial, idênticos ou similares aos invocados no âmbito do processo T-556/21, Lyubetskaya/Conselho.