10.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/28


Recurso interposto em 5 de novembro de 2021 — Omelyanyuk/Conselho

(Processo T-557/21)

(2022/C 11/38)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Aleksandr Omelyanyuk (Minsk, Bielorrússia) (representante: D. Litvinski, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o Regulamento de Execução (UE) 2021/997 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia, na medida em que diz respeito ao recorrente;

anular a Decisão de Execução (PESC) 2021/1002 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia, na medida em que diz respeito ao recorrente;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso, que são, no essencial, idênticos ou similares aos invocados no âmbito do processo T-556/21, Lyubetskaya/Conselho.