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Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter dado início a um procedimento formal de investigação ao decidir erradamente que a medida de auxílio de Estado não suscita dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado interno.
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As recorrentes alegam que a medida de auxílio de Estado suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado interno, uma vez que é inadequada para alcançar o seu objetivo e é desproporcionada em relação a esse objetivo.
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Em primeiro lugar, as recorrentes sustentam que a medida de auxílio de Estado é desproporcionada em relação ao objetivo que visa alcançar. O regime atual vai além do que é necessário para evitar a falta de liquidez das pequenas e médias empresas (a seguir «PME») e suportar os seus custos fixos. Com efeito, o montante desproporcionado concedido às PME permite-lhes ser mais competitivas dado que não estão limitadas pelos seus custos fixos. Além disso, as PME que receberam auxílios não são obrigadas, na mesma proporção que as recorrentes, a recorrer ao seu próprio capital para permanecerem competitivas. As recorrentes só são elegíveis para receberem um montante máximo de 1 200 000 euros para manterem trinta e três hotéis em funcionamento. A maioria das concorrentes da empresa Bastion é elegível para receber um auxílio no montante máximo de 550 000 euros por hotel ao abrigo do regime atual, só pelo facto de serem franchisadas e/ou subcontratarem muitos serviços de hotelaria a outras empresas e por terem menos liquidez no seu balanço. Por conseguinte, o montante concedido pela medida de auxílio de Estado às PME é bastante mais elevado do que o montante concedido às grandes empresas, embora estas últimas tenham custos fixos superiores e uma perda de volume de negócios (relativamente) mais elevada. Tal confere às PME uma vantagem concorrencial desleal em relação às grandes empresas como as recorrentes.
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Em segundo lugar, as recorrentes sustentam que a medida de auxílio de Estado não é adequada para alcançar o objetivo que prossegue, que é o de remediar uma perturbação grave da economia neerlandesa através da compensação dos custos fixos das empresas que sofreram uma perda de volume de negócios de 30 % devido à pandemia da COVID-19 e às medidas governamentais impostas subsequentemente. O montante máximo dos auxílios é inadequado para alcançar o objetivo prosseguido pela medida de auxílio de Estado. Esta medida concede um montante máximo de 1 200 000 euros às grandes empresas. Este montante é insuficiente para remediar uma perturbação grave da economia neerlandesa assegurando que as empresas permanecem economicamente viáveis. No que respeita às grandes empresas, como as recorrentes, este montante máximo de 1 200 000 euros não é suficiente para responder eficazmente à perda de volume de negócios sofrida devido à pandemia de COVID-19.
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Em particular, o regime atual é, no entender das recorrentes, inadequado para remediar a perturbação do setor hoteleiro. Tal como salientam numerosos estudos nacionais e internacionais, o setor hoteleiro é um dos mais afetados pela pandemia da COVID-19 e pelas medidas governamentais restritivas subsequentes. A quebra média do volume de negócios no setor hoteleiro é claramente mais elevada do que nos restantes setores. A quebra média do volume de negócios nos setores do alojamento e da restauração ascendeu a 33,9 % em 2020, ao passo que o volume de negócios das recorrentes diminuiu 60 % no segundo trimestre de 2021 comparativamente ao segundo trimestre de 2019. Consequentemente, as recorrentes, enquanto grandes empresas, sofreram uma perda de volume de negócios significativamente superior à perda média do volume de negócios sofrida pelas empresas que operam nos setores (já) mais afetados da restauração e do alojamento. A medida de auxílio de Estado ignora por completo este facto. Em vez disso, aplica um sistema único que não é evidentemente adequado à situação extremamente complexa.
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