27.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 391/25


Recurso interposto em 6 de agosto de 2021 — Ryanair e Malta Air/Comissão

(Processo T-494/21)

(2021/C 391/35)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) e Malta Air ltd. (Pietà, Malta) (representantes: F.-C. Laprévote, E. Vahida, V. Blanc, S. Rating e I.-G Metaxas-Maranghidis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da recorrida de 5 de abril de 2021 relativa ao auxílio estatal SA.59913 (2021/N) — França — COVID-19 — Recapitalização da Air France e da Air France — KLM Holding(1) e

condenar a recorrida no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam sete fundamentos de recurso.

1.

Com o primeiro fundamento, alegam que a recorrida excluiu incorretamente a KLM do âmbito da decisão impugnada.

2.

Com o segundo fundamento, alegam que a recorrida aplicou de forma incorreta o quadro temporário para medidas de auxílio estatal em apoio da economia face ao surto atual de COVID-19.

3.

Com o terceiro fundamento, alegam que a recorrida aplicou de forma incorreta o artigo 107.o, n.o 3, alínea b), TFUE.

4.

Com o quarto fundamento, alegam que a decisão impugnada viola disposições específicas do TFUE e os princípios gerais do direito da União que estiveram na base da liberalização do transporte aéreo na UE desde o final da década de 1980 (ou seja, da não discriminação, da livre prestação de serviços (2) e da liberdade de estabelecimento).

5.

Com o quinto fundamento, alegam que a recorrida não deu início a um procedimento formal de investigação apesar das sérias dificuldades e que violou os direitos processuais das recorrentes.

6.

Com o sexto fundamento, alegam que a recorrida violou o seu dever de fundamentação.

7.

Com o sétimo fundamento, alegam que a decisão impugnada não preenche os requisitos do artigo 342.o TFUE e do Regulamento n.o 1/58 relativos à língua dos atos oficiais das instituições da UE (3).


(1)  JO 2021, C 240, p. 13.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) (Texto relevante para efeitos de EEE) (JO 2008, L 293, p. 3 a 20).

(3)  Regulamento n.o 1 que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia (JO 1958, 17, p. 385 e 386).