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18.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 422/20 |
Recurso interposto em 10 de agosto de 2021 — Tralux e o./Parlamento
(Processo T-488/21)
(2021/C 422/27)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Tralux, Société Générale de travaux — Luxembourg Sàrl (Leudelange, Luxemburgo), Eric Soldermann, René-Pierre Ortiz, Rodrigue Thiemann, Richard Lang, Marie Real, Olivier Lingelser, Architectes Associés, Aea Architectes (Mulhouse, França), Energie & Environnement — Ingénieurs Conseils (Niederanven, Luxemburgo), Edeis (Ivry-sur-Seine, França) (representante: G. Krieger, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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quanto à forma, julgar o presente recurso admissível; |
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declarar que o presente recurso tem fundamento e dar-lhe provimento; |
por conseguinte,
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anular a Decisão do Parlamento de 20 de julho de 2021 de rejeitar a proposta das recorrentes de 16 de abril de 2021. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso da decisão de rejeitar a sua proposta apresentada no âmbito do procedimento de concurso n.o 06D10/2020/SI2KAD-01 relativo à conceção e construção de um espaço «Europa Experience» e de um centro de conferências no Luxemburgo, as recorrentes invocam um único fundamento, relativo à violação do artigo 51.o do Regulamento 2018/1046 (1). As recorrentes invocam vários argumentos em apoio desse fundamento. Em primeiro lugar, entendem que cumpriam os critérios de seleção e, nomeadamente, o relativo ao número mínimo de pessoal. Em segundo lugar, as recorrentes alegam que o caderno de encargos não exigia a apresentação de elementos comprovativos sob pena de a proposta ser considerada nula. Por último, acrescentam que, a pedido da entidade adjudicante, podiam ser fornecidas precisões à proposta após a apresentação desta. Em todo o caso, essas precisões não eram, segundo as recorrentes, suscetíveis de alterar substancialmente os documentos apresentados.
(1) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013 (UE) n.o 1301/2013 (UE) n.o 1303/2013, UE n.o 1304/2013 (UE) n.o 1309/2013 (UE) n.o 1316/2013 (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO 2018, L 193, p. 1).