2.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/39 |
Recurso interposto em 15 de junho de 2021 — PJ/EIT
(Processo T-335/21)
(2021/C 310/52)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: PJ (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrido: Instituto Europeu da Inovação e da Tecnologia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão de 13 de outubro de 2020 do diretor executivo que lhe indefere o pedido para o exercício de teletrabalho a partir do seu lugar de origem; |
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na medida do necessário, anular a Decisão de 9 de março de 2021 do diretor executivo que indefere a reclamação apresentada pela recorrente em 10 de novembro de 2020; |
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condenar o recorrido na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca oito fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de imparcialidade, de objetividade e de neutralidade da entidade competente para celebrar contratos de provimento e da adoção das regras internas por uma autoridade incompetente. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do direito a ser ouvido. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à falta de fundamentação. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação das regras internas e à interpretação arbitrária e irrazoável das mesmas, bem como à falta de previsibilidade e de segurança jurídica. |
5. |
Quinto fundamento, relativo à violação do dever de diligência, à não tomada em consideração dos interesses tanto da instituição como da recorrente e à desproporcionalidade da decisão tendo em conta o interesse real da instituição. |
6. |
Sexto fundamento, relativo à violação do direito ao respeito pela vida privada e familiar, consagrado no artigo 7.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»), e do direito à conciliação entre a vida familiar e a vida profissional, consagrado no artigo 33.o da Carta. |
7. |
Sétimo fundamento, relativo à violação do direito efetivo ao emprego e a condições de trabalho equitativas. |
8. |
Oitavo fundamento, relativo à falta de tomada em consideração de um caso de força maior. |