2.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/39


Recurso interposto em 15 de junho de 2021 — PJ/EIT

(Processo T-335/21)

(2021/C 310/52)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: PJ (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrido: Instituto Europeu da Inovação e da Tecnologia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 13 de outubro de 2020 do diretor executivo que lhe indefere o pedido para o exercício de teletrabalho a partir do seu lugar de origem;

na medida do necessário, anular a Decisão de 9 de março de 2021 do diretor executivo que indefere a reclamação apresentada pela recorrente em 10 de novembro de 2020;

condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca oito fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de imparcialidade, de objetividade e de neutralidade da entidade competente para celebrar contratos de provimento e da adoção das regras internas por uma autoridade incompetente.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do direito a ser ouvido.

3.

Terceiro fundamento, relativo à falta de fundamentação.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação das regras internas e à interpretação arbitrária e irrazoável das mesmas, bem como à falta de previsibilidade e de segurança jurídica.

5.

Quinto fundamento, relativo à violação do dever de diligência, à não tomada em consideração dos interesses tanto da instituição como da recorrente e à desproporcionalidade da decisão tendo em conta o interesse real da instituição.

6.

Sexto fundamento, relativo à violação do direito ao respeito pela vida privada e familiar, consagrado no artigo 7.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»), e do direito à conciliação entre a vida familiar e a vida profissional, consagrado no artigo 33.o da Carta.

7.

Sétimo fundamento, relativo à violação do direito efetivo ao emprego e a condições de trabalho equitativas.

8.

Oitavo fundamento, relativo à falta de tomada em consideração de um caso de força maior.