12.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 278/58 |
Recurso interposto em 20 de maio de 2021 — Moio/EUIPO — Paul Hartmann (moio.care)
(Processo T-276/21)
(2021/C 278/79)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Moio GmbH (Fürth, Alemanha) (representante: E. Grande García, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Paul Hartmann AG (Heidenheim, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo da marca figurativa da União Europeia moio.care — Pedido de registo n.o 17 938 097
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de março de 2021, no processo R 1034/2020-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada, na medida em que afeta negativamente a recorrente; |
— |
a título subsidiário, anular a decisão impugnada, na medida em que o risco de confusão nos termos do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho foi considerado resultante da marca da União Europeia anterior n.o 16 395 055, «Molicare»; |
— |
a título mais subsidiário, anular a decisão impugnada, na medida em que foi apurado um risco de confusão para os produtos reivindicados da classe 5 e para os produtos equipamento para o tratamento de informação; dispositivos periféricos para reprodução de dados; aplicações móveis; recetores móveis de dados; aparelhos móveis de comunicações de dados; transmissores [telecomunicação]; software sensorial; software de telecomunicações da classe 9; |
— |
condenar o EUIPO nas despesas do processo. |
Fundamento invocado
— |
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |