12.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/54


Recurso interposto em 13 de maio de 2021 — Yanukovych/Conselho

(Processo T-262/21)

(2021/C 278/74)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Viktor Fedorovych Yanukovych (Rostov on Don, Rússia) (representante: B. Kennelly, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente pede a anulação da Decisão (PESC) 2021/394 do Conselho, de 4 de março de 2021, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação na Ucrânia (1) e do Regulamento de Execução (UE) 2021/391 do Conselho, de 4 de março de 2021, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (2) (a seguir «Nonos Instrumentos de Alteração» ou «Sanções 2021»), na parte que diz respeito ao recorrente.

O recorrente pede também que o recorrido seja condenado nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de o Conselho não ter verificado, e não poder verificar, se as decisões das autoridades ucranianas em que se baseou ao inscrever o recorrente na lista foram adotadas em conformidade com os seus direitos fundamentais europeus de defesa e a uma tutela jurisdicional efetiva.

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de o Conselho ter cometido erros manifestos de apreciação ao considerar que os critérios de designação estavam preenchidos. Em particular, o Conselho aceitou os elementos fornecidos pela Procuradoria-Geral da Ucrânia sem os ter adequadamente examinado e/ou sem ter tido em conta as faltas de exatidão identificadas pelo recorrente. O Conselho devia ter efetuado controlos complementares e requerido mais elementos de prova das autoridades ucranianas à luz das observações submetidas pelo recorrente e da prova ilibatória apresentada, mas os inquéritos limitados do Conselho foram insuficientes relativamente ao que era exigido. Consequentemente, não há uma base factual suficientemente sólida para as Sanções 2021.

3.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de os direitos de propriedade do recorrente ao abrigo do artigo 17.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia terem sido violados, na medida em que, nomeadamente, as medidas restritivas constituem uma restrição injustificada, desnecessária e desproporcionada desses direitos, pelo facto de: i) nada sugerir que se considera que os fundos alegadamente desviados pelo recorrente foram transferidos para fora da Ucrânia; ii) as medidas nacionais ucranianas serem manifestamente adequadas e suficientes; e iii) as medidas restritivas estarem em vigor há sete anos e terem sido impostas com base num inquérito preliminar que, na realidade, está abandonado ou, no mínimo, totalmente estagnado.


(1)  JO 2021, L 77, p. 29.

(2)  JO 2021, L 77, p. 2.