28.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/31


Recurso interposto em 10 de maio de 2021 — Armadora Parleros/Comissão

(Processo T-254/21)

(2021/C 252/42)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Armadora Parleros, SL (Santa Eugenia de Ribeira, Espanha) (representante: J. Navas Marqués, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal General se digne:

declarar que a Comissão Europeia violou o artigo 118.o do Regulamento n.o 1224/2009 que regula a Política Comum das Pescas por omissão, ao não proceder a um controlo e supervisão adequados da aplicação correta deste regulamento por parte do Reino de Espanha, o que é suscetível de configurar um ato lesivo para a recorrente ARMADORA PARLEROS, S.L.;

declarar que essa violação por parte da Comissão causou danos à recorrente ARMADORA PARLEROS, S.L., resultando na perda do lucro cessante relativo à pesca de cavala e de pescada no período de 2006 a 2020;

condenar a Comissão Europeia no pagamento à sociedade comercial ARMADORA PARLEROS, S.L. de um montante de NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO EUROS E SESSENTA E UM CÊNTIMOS (9 881 434,61 euros), a título de indemnização por perdas e danos, acrescido de juros legais e de capitalização dos referidos juros;

condenar a Comissão Europeia no pagamento da totalidade das despesas efetuadas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca um único fundamento de recurso.

A recorrente censura, com efeito, o comportamento ilícito da Comissão Europeia. Em especial, no que se refere à omissão do seu dever de vigilância e de controlo em relação ao Reino de Espanha quanto à aplicação efetiva da Política Comum das Pescas (PCP), e em particular do Regulamento (CEE) n.o 2847/93, de 12 de outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (JO 1993, L 261, p. 1) e do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas (JO 2009, L 343, p. 1). A este respeito, alude em especial à «falta de verificação da potência dos motores dos navios arrastões que pescam nas águas do Cantábrico e do Noroeste».

Como consequência deste não cumprimento, a recorrente sofreu um prejuízo entre 2006 e 2020 pela impossibilidade de dar uso ao navio «Vianto Tercero» o qual, devido a uma aplicação incorreta da PCP, teve de ser desmantelado, tornando-se por conseguinte totalmente inutilizável. Esta situação causou um prejuízo económico à sociedade ARMADORA PARLEROS, S.L.