28.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/31


Recurso interposto em 11 de maio de 2021 — Aquino/Parlamento

(Processo T-253/21)

(2021/C 252/41)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Roberto Aquino (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Levi, advogada)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso admissível e procedente;

em consequência,

anular a Decisão de 7 de julho de 2020 pela qual o Diretor-Geral da Direção-Geral do Pessoal anulou a eleição do presidente do Comité do Pessoal e decidiu proceder novamente à referida eleição;

anular a reunião constitutiva de 14 de setembro de 2020 e as eleições aí realizadas e, em especial, a eleição de um presidente do Comité do Pessoal;

anular a Decisão de 5 de fevereiro de 2021 que indefere a reclamação apresentada pelo recorrente em 6 de outubro de 2020;

condenar o recorrido a reparar os danos não patrimoniais avaliados ex aequo et bono em 2 000 euros;

condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação pelo recorrido do seu dever de assegurar aos seus funcionários e aos seus representantes eleitos a possibilidade de designar os seus representantes em liberdade e no respeito das regras estabelecidas. O recorrente invoca, igualmente, a violação do artigo 4.o do Regulamento interno do Comité do Pessoal e do dever de diligência.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do direito a ser ouvido e do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.