28.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/29 |
Recurso interposto em 5 de maio de 2021 — Varabei/Conselho
(Processo T-245/21)
(2021/C 252/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mikalai Mikalevich Varabei (Novopolotsk, Bielorrússia) (representantes: G. Kremslehner, H. Kühnert, advogados, e M. Lester QC)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular, com efeito imediato, a Decisão (PESC) 2021/353 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2021, que altera a Decisão 2012/642/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (1), e o Regulamento de Execução (UE) 2021/339 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2021, que dá execução ao artigo 8.o-A do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (2). |
— |
condenar o Conselho a suportar as suas próprias despesas e as despesas do recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente baseia-se num fundamento relativo a erros manifestos de apreciação. O recorrente invoca que o Conselho não explicou de que modo os seus interesses comerciais demonstram que o recorrente beneficia ou que apoia o regime de Lukashenka. Pelo contrário, os interesses do recorrente nos setores do petróleo, do transporte de carvão e da banca não são de um tipo ou de uma magnitude que indicie que o recorrente apoia ou beneficia do regime de alguma forma.
Além disso, o recorrente alega que a sua inclusão na lista não pode ser sustentada com base no facto de ser o coproprietário do grupo Bremino. Este último não recebeu quaisquer benefícios fiscais seletivos nem outras formas de apoio por parte da administração bielorrussa.