28.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/29


Recurso interposto em 5 de maio de 2021 — Varabei/Conselho

(Processo T-245/21)

(2021/C 252/39)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mikalai Mikalevich Varabei (Novopolotsk, Bielorrússia) (representantes: G. Kremslehner, H. Kühnert, advogados, e M. Lester QC)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, com efeito imediato, a Decisão (PESC) 2021/353 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2021, que altera a Decisão 2012/642/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (1), e o Regulamento de Execução (UE) 2021/339 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2021, que dá execução ao artigo 8.o-A do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (2).

condenar o Conselho a suportar as suas próprias despesas e as despesas do recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente baseia-se num fundamento relativo a erros manifestos de apreciação. O recorrente invoca que o Conselho não explicou de que modo os seus interesses comerciais demonstram que o recorrente beneficia ou que apoia o regime de Lukashenka. Pelo contrário, os interesses do recorrente nos setores do petróleo, do transporte de carvão e da banca não são de um tipo ou de uma magnitude que indicie que o recorrente apoia ou beneficia do regime de alguma forma.

Além disso, o recorrente alega que a sua inclusão na lista não pode ser sustentada com base no facto de ser o coproprietário do grupo Bremino. Este último não recebeu quaisquer benefícios fiscais seletivos nem outras formas de apoio por parte da administração bielorrussa.


(1)  JO L 68, 26.2.2021, p. 189.

(2)  JO L 68, 26.2.2021, p. 29.