14.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/40 |
Recurso interposto em 27 de abril de 2021 — Ryanair/Comissão
(Processo T-225/21)
(2021/C 228/53)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) (representantes: E. Vahida, F-C. Laprévote, S. Rating, V. Blanc e I. Metaxas-Maranghidis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão da recorrida de 4 de setembro de 2020 relativa ao auxílio de Estado SA.58114 (2020/N) — Itália — COVID-19 auxílio à Alitalia (1); e |
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condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter cometido um desvio de poder e ter aplicado incorretamente o artigo 107.o, n.o 2, TFUE ao ter dado prioridade ao exame do auxílio e congelado as suas investigações relativas ao auxílio de emergência ilícito concedido à Alitalia em 2017 e 2019. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter aplicado incorretamente o artigo 107.o, n.o 2, alínea b), TFUE e cometido erros manifestos de apreciação no seu exame da proporcionalidade do auxílio e do dano causado pela crise de COVID-19. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter violado disposições específicas do TFUE e os princípios gerais do direito da União que estão na génese da liberalização do mercado dos transportes aéreos na União verificada desde o final da década de 1980 (isto é, não discriminação, livre prestação de serviços — aplicada aos transportes aéreos através do Regulamento 1008/2008 (2) — e liberdade de estabelecimento). |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de a recorrida não ter dado início a um procedimento formal de investigação, não obstante sérias dificuldades, e de ter violado os direitos processuais da recorrente. |
5. |
Quinto fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter violado o seu dever de fundamentação. |
(2) Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) (Texto relevante para efeitos de EEE) (JO 2008, L 293, p. 3–20).