14.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/34 |
Recurso interposto em 19 de abril de 2021 — Vintae Luxury Wine Specialists/EUIPO — R. Lopez de Heredia Viña Tondonia (LOPEZ DE HARO)
(Processo T-210/21)
(2021/C 228/46)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Vintae Luxury Wine Specialists SLU (Logroño, Espanha) (representantes: L. Broschat García e L. Polo Flores, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: R. Lopez de Heredia Viña Tondonia SA (Haro, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de marca da União Europeia figurativa LOPEZ DE HARO — Pedido de registo n.o 17 909 326
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de fevereiro de 2021 no processo R 1741/2020-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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Conceder o registo da Marca da União Europeia n.o 17 909 326, LÓPEZ DE HARO (fig.) na classe 33. |
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Condenar nas despesas quem contestar o presente recurso. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |