14.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/34


Recurso interposto em 19 de abril de 2021 — Vintae Luxury Wine Specialists/EUIPO — R. Lopez de Heredia Viña Tondonia (LOPEZ DE HARO)

(Processo T-210/21)

(2021/C 228/46)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Vintae Luxury Wine Specialists SLU (Logroño, Espanha) (representantes: L. Broschat García e L. Polo Flores, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: R. Lopez de Heredia Viña Tondonia SA (Haro, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Pedido de marca da União Europeia figurativa LOPEZ DE HARO — Pedido de registo n.o 17 909 326

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de fevereiro de 2021 no processo R 1741/2020-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

Conceder o registo da Marca da União Europeia n.o 17 909 326, LÓPEZ DE HARO (fig.) na classe 33.

Condenar nas despesas quem contestar o presente recurso.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.