28.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/26


Recurso interposto em 25 de março de 2021 — McCord/Comissão

(Processo T-161/21)

(2021/C 252/36)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Raymond Irvine McCord (Belfast, Reino Unido) (representante: C. O’Hare, Solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, em conformidade com o artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a decisão e/ou o projeto de regulamento da Comissão Europeia, de 29 de janeiro de 2021, de aplicar o artigo 16.o do Protocolo relativo à Irlanda do Norte do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (2019/C 384 I/01) («Acordo de saída»);

anular, em conformidade com o artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a decisão da Comissão Europeia de não ter uma política declarada ou instruções para que a Comissão Europeia desenvolva e publique uma política relativa às circunstâncias nas quais a Comissão aplicará o artigo 16.o do Protocolo relativo à Irlanda do Norte;

declarar, em conformidade com o artigo 265.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que a Comissão Europeia não agiu no sentido de ter uma política declarada ou instruções para que a Comissão desenvolva e publique uma política relativa às circunstâncias nas quais a Comissão aplicará o artigo 16.o do Protocolo relativo à Irlanda do Norte;

condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas do recorrente relativas ao presente recurso, incluindo as despesas jurídicas de preparação.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente alega que a decisão e/ou o projeto de regulamento da Comissão Europeia de aplicar o artigo 16.o do Protocolo relativo à Irlanda do Norte do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (1), é desproporcionado e ilegal. Além disso, sustenta que a Comissão deverá publicar futuramente a sua política relativa à aplicação do artigo 16.o do Protocolo relativo à Irlanda do Norte do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica.


(1)  Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 2019, C 384I, p. 1).