14.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/30 |
Recurso interposto em 22 de março de 2021 — RG/Conselho
(Processo T-157/21)
(2021/C 228/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: RG (representante: R. Purcell, Solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão (UE) 2020/2252 do Conselho, de 29 de dezembro de 2020, (1) relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, e do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas (2), na medida em que aplica provisoriamente à Irlanda o título VII da terceira parte do Acordo de Comércio e Cooperação («ACC»); |
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condenar o Conselho no pagamento das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um único fundamento, alegando que o Conselho atuou sem competência, em violação de uma formalidade essencial e em violação dos Tratados, ao adotar uma decisão destinada a vincular a Irlanda em matéria do espaço de liberdade, segurança e justiça («ELSJ») sem que esta tenha aderido, em conformidade com o Protocolo n.o 21.
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O Protocolo faz parte do direito primário da União, refletindo igualmente uma disposição democrática basilar do direito constitucional irlandês; |
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O texto do Protocolo n.o 21 e a correspondente disposição na Constituição irlandesa demonstram que a Irlanda mantém competência exclusiva em matéria do ELSJ; |
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O ACC é um acordo internacional na aceção do Protocolo. Por conseguinte, é necessária uma adesão para que as medidas aí previstas em matéria do ELSJ vinculem a Irlanda; |
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Na sua jurisprudência, o TJUE sustenta que o título relativo à entrega de pessoas não é uma medida acessória que tem como base jurídica adequada o ELSJ. |