10.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/64


Recurso interposto em 23 de março de 2021 — Völkl/EUIPO — Marker Dalbello Völkl (International) (Völkl)

(Processo T-155/21)

(2021/C 182/87)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Völkl GmbH & Co. KG (Erding, Alemanha) (representantes: C. Raßmann, M. Suether e F. Adinolfi, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Marker Dalbello Völkl (International) GmbH (Baar, Suíça)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia Völkl — Marca da União Europeia n.o 4 467 569

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de janeiro de 2021 no processo R 568/2020-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e a outra parte, caso intervenha, nas despesas do presente processo, bem como do recurso anterior.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.