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10.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/64 |
Recurso interposto em 23 de março de 2021 — Völkl/EUIPO — Marker Dalbello Völkl (International) (Völkl)
(Processo T-155/21)
(2021/C 182/87)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Völkl GmbH & Co. KG (Erding, Alemanha) (representantes: C. Raßmann, M. Suether e F. Adinolfi, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Marker Dalbello Völkl (International) GmbH (Baar, Suíça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia Völkl — Marca da União Europeia n.o 4 467 569
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de janeiro de 2021 no processo R 568/2020-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e a outra parte, caso intervenha, nas despesas do presente processo, bem como do recurso anterior. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |