12.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/48 |
Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2021 — Numbi/Conselho
(Processo T-112/21)
(2021/C 128/60)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: John Numbi (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, A. Guillerme e T. Payan, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão (PESC) 2020/2033 do Conselho, de 10 de dezembro de 2020, na medida em que mantém o recorrente no n.o 5 do anexo desta decisão; |
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anular o Regulamento de Execução (UE) 2020/2021 do Conselho, de 10 de dezembro de 2020, na medida em que mantém o recorrente no n.o 5 do anexo deste regulamento; |
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condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-103/21, Boshab/Conselho.