12.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/48


Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2021 — Numbi/Conselho

(Processo T-112/21)

(2021/C 128/60)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: John Numbi (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, A. Guillerme e T. Payan, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2020/2033 do Conselho, de 10 de dezembro de 2020, na medida em que mantém o recorrente no n.o 5 do anexo desta decisão;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2020/2021 do Conselho, de 10 de dezembro de 2020, na medida em que mantém o recorrente no n.o 5 do anexo deste regulamento;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-103/21, Boshab/Conselho.