|
12.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/47 |
Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2021 — Mutondo/Conselho
(Processo T-109/21)
(2021/C 128/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Kalev Mutondo (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, A. Guillerme e T. Payan, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
— |
anular a Decisão (PESC) 2020/2033 do Conselho, de 10 de dezembro de 2020, na parte em que mantém o recorrente no n.o 11 do anexo dessa decisão; |
|
— |
anular o Regulamento de Execução (UE) 2020/2021 do Conselho, de 10 de dezembro de 2020, na parte em que mantém o recorrente no n.o 11 do anexo desse regulamento; |
|
— |
condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos, que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-103/21, Boshab/Conselho.