12.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/46


Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2021 — Ilunga Luyoyo/Conselho

(Processo T-108/21)

(2021/C 128/57)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ferdinand Ilunga Luyoyo (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, A. Guillerme e T. Payan, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2020/2033 do Conselho, de 10 de dezembro de 2020, na parte em que mantém o recorrente no n.o 3 do anexo dessa decisão;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2020/2021 do Conselho, de 10 de dezembro de 2020, na medida em que mantém o nome do recorrente no n.o 3 do anexo desse regulamento;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos, que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-103/21, Boshab/Conselho.