22.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/34


Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2021 — Teva Pharmaceutical Industries e Cephalon/Comissão

(Processo T-74/21)

(2021/C 98/39)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Teva Pharmaceutical Industries Ltd (Petach Tikva, Israel) e Cephalon Inc. (West Chester, Pensilvânia, Estados Unidos) (representantes: D. Tayar e S. Ortoli, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular totalmente a Decisão C(2020) 8153 final da Comissão, de 26 de novembro de 2020;

anular as coimas aplicadas à Teva Pharmaceutical Industries Ltd. e à Cephalon Inc. no artigo 2.o da decisão impugnada;

a título subsidiário, reduzir substancialmente a coima aplicada à Teva Pharmaceutical Industries Ltd; e

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.

1.

No primeiro fundamento, alegam que a Comissão cometeu um erro de direito e de facto ao qualificar o acordo em questão de restrição da concorrência por objetivo.

2.

No segundo fundamento, alegam que a Comissão cometeu um erro de direito e de facto ao qualificar o acordo de resolução amigável de restrição da concorrência por efeito.

3.

No terceiro fundamento, alegam que a Comissão cometeu um erro na aplicação do artigo 101.o, n.o 3, TFUE.

4.

No quarto fundamento, alegam que as coimas aplicadas à Teva e à Cephalon devem ser anuladas, ou que, pelo menos, a coima aplicada à Teva deve ser substancialmente reduzida.