22.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/34 |
Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2021 — Teva Pharmaceutical Industries e Cephalon/Comissão
(Processo T-74/21)
(2021/C 98/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Teva Pharmaceutical Industries Ltd (Petach Tikva, Israel) e Cephalon Inc. (West Chester, Pensilvânia, Estados Unidos) (representantes: D. Tayar e S. Ortoli, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular totalmente a Decisão C(2020) 8153 final da Comissão, de 26 de novembro de 2020; |
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anular as coimas aplicadas à Teva Pharmaceutical Industries Ltd. e à Cephalon Inc. no artigo 2.o da decisão impugnada; |
— |
a título subsidiário, reduzir substancialmente a coima aplicada à Teva Pharmaceutical Industries Ltd; e |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.
1. |
No primeiro fundamento, alegam que a Comissão cometeu um erro de direito e de facto ao qualificar o acordo em questão de restrição da concorrência por objetivo. |
2. |
No segundo fundamento, alegam que a Comissão cometeu um erro de direito e de facto ao qualificar o acordo de resolução amigável de restrição da concorrência por efeito. |
3. |
No terceiro fundamento, alegam que a Comissão cometeu um erro na aplicação do artigo 101.o, n.o 3, TFUE. |
4. |
No quarto fundamento, alegam que as coimas aplicadas à Teva e à Cephalon devem ser anuladas, ou que, pelo menos, a coima aplicada à Teva deve ser substancialmente reduzida. |