22.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/33 |
Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2021 — Rotondaro/EUIPO — Pollini (COLLINI)
(Processo T-69/21)
(2021/C 98/37)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Carmine Rotondaro (Mónaco, Mónaco) (representante: M. Locatelli, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pollini SpA (Gatteo, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido da marca figurativa da União Europeia COLLINI — Pedido de registo n.o 15 841 091
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de dezembro de 2020 no processo R 2518/2019-1
Pedidos
A parte recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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confirmar a decisão da Divisão de Oposição e declarar a marca COLLINI registável como marca da União Europeia para todos os produtos das classes 18 e 25 como indicado no pedido de registo n.o 15 841 091; |
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condenar o EUIPO nas despesas do presente processo. |
Fundamentos invocados
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Violação das diretivas do Diretor Executivo do EUIPO de 22 de setembro de 2017 (Decisão n.o EX-17-1); |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |