22.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/33


Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2021 — Rotondaro/EUIPO — Pollini (COLLINI)

(Processo T-69/21)

(2021/C 98/37)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Carmine Rotondaro (Mónaco, Mónaco) (representante: M. Locatelli, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pollini SpA (Gatteo, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido da marca figurativa da União Europeia COLLINI — Pedido de registo n.o 15 841 091

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de dezembro de 2020 no processo R 2518/2019-1

Pedidos

A parte recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

confirmar a decisão da Divisão de Oposição e declarar a marca COLLINI registável como marca da União Europeia para todos os produtos das classes 18 e 25 como indicado no pedido de registo n.o 15 841 091;

condenar o EUIPO nas despesas do presente processo.

Fundamentos invocados

Violação das diretivas do Diretor Executivo do EUIPO de 22 de setembro de 2017 (Decisão n.o EX-17-1);

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.