19.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/40


Recurso interposto em 29 de janeiro de 2021 — GGEW/Comissão

(Processo T-62/21)

(2021/C 138/54)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: GGEW, Gruppen-Gas- und Elektrizitätswerk Bergstraße AG (Bensheim, Alemanha) (representantes: I. Zenke e T. Heymann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da recorrida de 17 de setembro de 2019, que declara a concentração E.ON/innogy compatível com o mercado interno, processo M.8870 (JO 2020, C 379, p. 16);

ordenar à recorrida que apresente os dossiês M.8870 e M.8871, relativos às consultas entre a recorrida e as partes na fusão antes e durante o processo de fusão, à notificação isolada das partes individuais da transação e à mudança de opinião da recorrida no processo;

condenar a recorrida nas despesas processuais, inclusive nas despesas com honorários de advogados e de viagem efetuadas pela recorrente durante o processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-53/21, EVH/Comissão.