3.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 163/37 |
Recurso interposto em 22 de janeiro de 2021 — Roménia / Comissão
(Processo T-33/21)
(2021/C 163/50)
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Roménia (representantes: E. Gane e L. Bațagoi, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular parcialmente a Decisão de Execução (UE) 2020/1734 da Comissão, de 18 de novembro de 2020, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (1), no que respeita a despesas no montante total de 18 717 475,08 euros efetuadas pelo organismo pagador acreditado na Roménia e declaradas no quadro do FEADER, as quais representam uma correção fixa (25 %) aplicada às despesas efetuadas durante os exercícios orçamentais de 2017, 2018 e 2019 relativamente à medida 215, submedida 1a, do Programa Nacional de Desenvolvimento Rural (PNDR) para o período 2007-2013; |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao exercício ilegítimo por parte da Comissão do seu poder de excluir certos montantes do financiamento da União Europeia com base no artigo 52.o do Regulamento n.o 1306/2013, em violação dos artigos 76.o a 78.o do Regulamento n.o 1605/2002, do artigo 40.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1698/2005, do artigo 12.o, n.os 6 e 7, do Regulamento n.o 907/2014, bem como dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da boa administração.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação previsto no segundo parágrafo do artigo 296.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
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