22.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/45


Recurso interposto em 5 de janeiro de 2021 — Power Horse Energy Drinks/EUIPO — Robot Energy Europe (UNSTOPPABLE)

(Processo T-3/21)

(2021/C 62/57)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Power Horse Energy Drinks GmbH (Linz, Áustria) (representante: M. Woller, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Robot Energy Europe (Mijas, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia UNSTOPPABLE — Marca da União Europeia n.o 14 555 271

Tramitação no EUIPO: Processo de cancelamento

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de outubro de 2020 no processo R 232/2020-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, na parte em que indeferiu a reclamação da recorrente em relação aos produtos:

Classe 5: Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares naturais constituídos principalmente à base de vitaminas; Misturas para bebidas de suplementos nutricionais em pó; Preparações vitamínicas sob a forma de suplementos alimentares; Bebidas vitaminadas; Preparações de vitaminas; Comprimidos de vitaminas; Vitaminas e preparações vitamínicas;

Classe 32: Bebidas não alcoólicas que contêm sumos de fruta; Bebidas energéticas; Bebidas para desportistas ricas em proteínas; Bebidas desportivas;

e na parte em que condenou a recorrente nas despesas do processo de nulidade e do processo de recurso;

condenar o EUIPO — bem como a outra parte no processo de recurso, caso se junte ao processo como interveniente — nas despesas da recorrente.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.