Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 26 de janeiro de 2022 — CNH Industrial/EUIPO (SOILXPLORER)
(Processo T‑300/21)
«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia SOILXPLORER — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»
1. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.o 14) |
2. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa SOILXPLORER [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 21, 22, 27, 38) |
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 26 de março de 2021 (processo R 386/2021‑5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo SOILXPLORER como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A CNH Industrial NV é condenada nas despesas. |