Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 26 de janeiro de 2022 — CNH Industrial/EUIPO (SOILXPLORER)

(Processo T‑300/21)

«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia SOILXPLORER — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»

1. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

(cf. n.o 14)

2. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa SOILXPLORER

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

(cf. n.os 21, 22, 27, 38)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 26 de março de 2021 (processo R 386/2021‑5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo SOILXPLORER como marca da União Europeia.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A CNH Industrial NV é condenada nas despesas.