Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 28 de junho de 2023 — Polynt/ECHA

(Processo T‑207/21) ( 1 )

«REACH — Avaliação das substâncias — Anidrido hexahidro‑4‑metilftalico — Decisão da ECHA no sentido de que sejam efetuados um ou mais ensaios complementares — Artigo 40.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 — Recurso perante a Câmara de Recurso — Erro de direito»

1. 

Aproximação das legislações — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento REACH — Processo de avaliação — Decisão da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) que pedia informações suplementares no contexto da avaliação de uma substância— Recurso para a Câmara de Recurso da ECHA — Missão da Câmara de Recurso — Processo contraditório — Intensidade da fiscalização — Apreciação de elementos factuais de ordem científica e técnica muito complexos — Fiscalização da legalidade limitada à apreciação de erros manifestos de apreciação — Exclusão

(Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 93.o)

(cf. n.os 38, 83, 100)

2. 

Aproximação das legislações — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento REACH — Processo de avaliação — Fiscalização da conformidade dos processos de registo — Exigências em matéria de informações-padrão no caso das substâncias fabricadas ou importadas em quantidade igual ou superior a mil toneladas — Exceção em relação à realização de um estudo de efeitos tóxicos na reprodução ao abrigo do anexo X — Substância cancerígena genotóxica — Substância extremamente preocupante com propriedades sensibilizantes respiratórias que se assemelham a uma substância carcinogénica, mutagénica e tóxica — Exclusão

[Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 57.o, alínea f), e anexo X, coluna 2, secção 8.7.]

(cf. n.os 48‑57)

3. 

Aproximação das legislações — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento REACH — Objetivos — Apresentação das informações necessárias para que a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) avalie o processo

(Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerando 63)

(cf. n.os 63, 64)

4. 

Aproximação das legislações — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento REACH — Processo de avaliação — Fiscalização da conformidade dos processos de registo — Exigências em matéria de informações-padrão no caso das substâncias fabricadas ou importadas em quantidade igual ou superior a mil toneladas — Aplicação da coluna 2 da secção 8.7 à análise das propostas de ensaios e à verificação da conformidade dos registos — Inclusão

(Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 40.° e 41.°)

(cf. n.o 66)

5. 

Aproximação das legislações — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento REACH — Processo de avaliação — Fiscalização da conformidade dos processos de registo — Exigências em matéria de informações-padrão no caso das substâncias fabricadas ou importadas em quantidade igual ou superior a mil toneladas — Exceção quanto à realização de um estudo de toxicidade reprodutiva ao abrigo do anexo X — Alcance do exame

(Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, anexo X, coluna 2, secção 8.7.)

(cf. n.o 71)

6. 

Aproximação das legislações — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento REACH — Processo de avaliação — Fiscalização da conformidade dos processos de registo — Exigências em matéria de informações-padrão no caso das substâncias fabricadas ou importadas em quantidade igual ou superior a mil toneladas — Pedido de realização de um estudo de toxicidade reprodutiva numa geração que inclua uma coorte 3 (imunotoxicidade para o desenvolvimento) — Preocupações específicas relacionadas com a imunotoxicidade (para o desenvolvimento) — Exigência de um certo grau de gravidade

(Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, anexo X, coluna 2, secção 8.7.3.)

(cf. n.o 80)

7. 

Recurso de anulação — Fiscalização jurisdicional — Limites — Apreciação de elementos factuais de ordem científica e técnica muito complexos — Fiscalização limitada aos erros manifestos, ao desvio de poder e ao desrespeito dos limites do poder de apreciação

(Artigo 263.o TFUE)

(cf. n.o 84)

8. 

Aproximação das legislações — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento REACH — Princípios — Princípio da precaução

(Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 1.o, n.o 3)

(cf. n.o 92)

9. 

Direito da União Europeia — Princípios gerais de direito — Proporcionalidade

(Artigo 5.o, quarto parágrafo, TUE)

(cf. n.o 105)

10. 

Aproximação das legislações — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento REACH — Objetivos — Nível elevado de proteção da saúde humana e do ambiente

(Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 6.o)

(cf. n.o 106)

11. 

Aproximação das legislações — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento REACH — Objetivos — Proteção dos animais

(Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 13.°, n.o 1, e 25.°, n.o 1, e Anexos VII a X)

(cf. n.os 107‑109)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Polynt SpA é condenada nas despesas incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias.


( 1 ) JO C 228, de 14.6.2021.