Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 28 de junho de 2023 — Polynt/ECHA
(Processo T‑207/21) ( 1 )
«REACH — Avaliação das substâncias — Anidrido hexahidro‑4‑metilftalico — Decisão da ECHA no sentido de que sejam efetuados um ou mais ensaios complementares — Artigo 40.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 — Recurso perante a Câmara de Recurso — Erro de direito»
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1. |
Aproximação das legislações — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento REACH — Processo de avaliação — Decisão da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) que pedia informações suplementares no contexto da avaliação de uma substância— Recurso para a Câmara de Recurso da ECHA — Missão da Câmara de Recurso — Processo contraditório — Intensidade da fiscalização — Apreciação de elementos factuais de ordem científica e técnica muito complexos — Fiscalização da legalidade limitada à apreciação de erros manifestos de apreciação — Exclusão (Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 93.o) (cf. n.os 38, 83, 100) |
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2. |
Aproximação das legislações — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento REACH — Processo de avaliação — Fiscalização da conformidade dos processos de registo — Exigências em matéria de informações-padrão no caso das substâncias fabricadas ou importadas em quantidade igual ou superior a mil toneladas — Exceção em relação à realização de um estudo de efeitos tóxicos na reprodução ao abrigo do anexo X — Substância cancerígena genotóxica — Substância extremamente preocupante com propriedades sensibilizantes respiratórias que se assemelham a uma substância carcinogénica, mutagénica e tóxica — Exclusão [Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 57.o, alínea f), e anexo X, coluna 2, secção 8.7.] (cf. n.os 48‑57) |
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3. |
Aproximação das legislações — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento REACH — Objetivos — Apresentação das informações necessárias para que a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) avalie o processo (Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerando 63) (cf. n.os 63, 64) |
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4. |
Aproximação das legislações — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento REACH — Processo de avaliação — Fiscalização da conformidade dos processos de registo — Exigências em matéria de informações-padrão no caso das substâncias fabricadas ou importadas em quantidade igual ou superior a mil toneladas — Aplicação da coluna 2 da secção 8.7 à análise das propostas de ensaios e à verificação da conformidade dos registos — Inclusão (Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 40.° e 41.°) (cf. n.o 66) |
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5. |
Aproximação das legislações — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento REACH — Processo de avaliação — Fiscalização da conformidade dos processos de registo — Exigências em matéria de informações-padrão no caso das substâncias fabricadas ou importadas em quantidade igual ou superior a mil toneladas — Exceção quanto à realização de um estudo de toxicidade reprodutiva ao abrigo do anexo X — Alcance do exame (Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, anexo X, coluna 2, secção 8.7.) (cf. n.o 71) |
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6. |
Aproximação das legislações — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento REACH — Processo de avaliação — Fiscalização da conformidade dos processos de registo — Exigências em matéria de informações-padrão no caso das substâncias fabricadas ou importadas em quantidade igual ou superior a mil toneladas — Pedido de realização de um estudo de toxicidade reprodutiva numa geração que inclua uma coorte 3 (imunotoxicidade para o desenvolvimento) — Preocupações específicas relacionadas com a imunotoxicidade (para o desenvolvimento) — Exigência de um certo grau de gravidade (Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, anexo X, coluna 2, secção 8.7.3.) (cf. n.o 80) |
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7. |
Recurso de anulação — Fiscalização jurisdicional — Limites — Apreciação de elementos factuais de ordem científica e técnica muito complexos — Fiscalização limitada aos erros manifestos, ao desvio de poder e ao desrespeito dos limites do poder de apreciação (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.o 84) |
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8. |
Aproximação das legislações — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento REACH — Princípios — Princípio da precaução (Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 1.o, n.o 3) (cf. n.o 92) |
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9. |
Direito da União Europeia — Princípios gerais de direito — Proporcionalidade (Artigo 5.o, quarto parágrafo, TUE) (cf. n.o 105) |
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10. |
Aproximação das legislações — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento REACH — Objetivos — Nível elevado de proteção da saúde humana e do ambiente (Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 6.o) (cf. n.o 106) |
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11. |
Aproximação das legislações — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento REACH — Objetivos — Proteção dos animais (Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 13.°, n.o 1, e 25.°, n.o 1, e Anexos VII a X) (cf. n.os 107‑109) |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Polynt SpA é condenada nas despesas incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias. |
( 1 ) JO C 228, de 14.6.2021.