Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 21 de dezembro de 2022 — Firearms United Network e o./Comissão

(Processo T‑187/21) ( 1 )

«REACH — Regulamento (UE) 2021/57 — Atualização do anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 — Restrição relativa ao chumbo — Utilização dos chumbos de caça em zonas húmidas ou na sua proximidade — Erro manifesto de apreciação — Proporcionalidade — Segurança jurídica — Presunção de inocência»

1. 

Aproximação das legislações — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento REACH — Restrições aplicáveis a certos produtos químicos — Introdução de novas restrições e alteração das existentes — Poder de apreciação das autoridades da União — Alcance — Domínio que implica opções de natureza política, económica e social — Limites — Respeito do princípio da proporcionalidade — Fiscalização jurisdicional — Limites — Erro manifesto, desvio de poder ou inobservância manifesta dos limites do poder de apreciação

(Regulamento n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 68, n.o 1; Regulamento 2021/57 da Comissão)

(cf. n.os 41‑44, 121‑123, 136)

2. 

Direito da União Europeia — Princípios gerais de direito — Segurança jurídica — Legalidade das penas — Alcance

(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 49.o, n.o 1)

(cf. n.os 103, 107)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Firearms United Network, Tomasz Walter Stępień, Michał Budzyński e Andrzej Marcjanik suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias.

3) 

A República Federal da Alemanha, a República Francesa e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) suportarão as suas próprias despesas.


( 1 ) JO C 217, de 7.6.2021.