Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 23 de fevereiro de 2022 — Lackmann Fleisch‑ und Feinkostfabrik/EUIPO — Schuju (Хозяин)
(Processo T‑184/21) ( 1 )
«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia Хозяин — Marca figurativa nacional anterior хозяюшка — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
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1. |
Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Modificação dos termos do litígio conforme submetido à Câmara de Recurso — Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 188.o) (cf. n.o 17) |
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2. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.o 1, alínea b), e 53.°, n.o 1, alínea a)] (cf. n.os 27, 28, 30, 79‑81) |
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3. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.o 1, alínea b), e 53.°, n.o 1, alínea a)] (cf. n.o 31) |
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4. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação — Caráter complementar dos produtos ou dos serviços [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.o 1, alínea b), e 53.°, n.o 1, alínea a)] (cf. n.os 34‑36) |
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5. |
Processo jurisdicional — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 177.o, n.o 1, alínea d)] (cf. n.os 40, 41) |
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6. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa Хозяин e marca figurativa хозяюшка [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.o 1, alínea b), e 53.°, n.o 1, alínea a)] (cf. n.os 45, 60, 70, 78, 95, 105) |
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7. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.o 1, alínea b), e 53.°, n.o 1, alínea a)] (cf. n.os 46, 47, 56, 57) |
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8. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.o 1, alínea b), e 53.°, n.o 1, alínea a)] (cf. n.o 92) |
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9. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em conta exclusivamente da regulamentação da União — Decisões proferidas pelas autoridades nacionais que não vinculam as instâncias da União (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho) (cf. n.os 99, 103) |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Lackmann Fleisch‑ und Feinkostfabrik GmbH é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 242, de 21.6.2021.