Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 23 de fevereiro de 2022 — Lackmann Fleisch‑ und Feinkostfabrik/EUIPO — Schuju (Хозяин)

(Processo T‑184/21) ( 1 )

«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia Хозяин — Marca figurativa nacional anterior хозяюшка — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

1. 

Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Modificação dos termos do litígio conforme submetido à Câmara de Recurso — Inadmissibilidade

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 188.o)

(cf. n.o 17)

2. 

Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.o 1, alínea b), e 53.°, n.o 1, alínea a)]

(cf. n.os 27, 28, 30, 79‑81)

3. 

Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.o 1, alínea b), e 53.°, n.o 1, alínea a)]

(cf. n.o 31)

4. 

Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação — Caráter complementar dos produtos ou dos serviços

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.o 1, alínea b), e 53.°, n.o 1, alínea a)]

(cf. n.os 34‑36)

5. 

Processo jurisdicional — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados

[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 177.o, n.o 1, alínea d)]

(cf. n.os 40, 41)

6. 

Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa Хозяин e marca figurativa хозяюшка

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.o 1, alínea b), e 53.°, n.o 1, alínea a)]

(cf. n.os 45, 60, 70, 78, 95, 105)

7. 

Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.o 1, alínea b), e 53.°, n.o 1, alínea a)]

(cf. n.os 46, 47, 56, 57)

8. 

Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.o 1, alínea b), e 53.°, n.o 1, alínea a)]

(cf. n.o 92)

9. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em conta exclusivamente da regulamentação da União — Decisões proferidas pelas autoridades nacionais que não vinculam as instâncias da União

(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho)

(cf. n.os 99, 103)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Lackmann Fleisch‑ und Feinkostfabrik GmbH é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 242, de 21.6.2021.