27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/34


Despacho do Tribunal Geral de 9 de fevereiro de 2023 — Folkertsma/Comissão

(Processo T-778/21) (1)

(«Ação de indemnização - Contrato de assistência técnica para apoiar a transição de Bangsamoro (Subatra) - Pedido da Comissão destinado à substituição do recorrente enquanto perito - Rescisão do contrato entre o adjudicatário e o recorrente - Responsabilidade extracontratual - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Nexo de causalidade - Recurso manifestamente improcedente»)

(2023/C 112/44)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Rommert Folkertsma (Zierikzee, Países Baixos) (representantes: L. Levi e P. Baudoux, advogadas)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito e T. Van Noyen, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 268.o TFUE, o recorrente pede a reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente sofridos na sequência do pedido da Comissão Europeia de o substituir enquanto perito no âmbito de um projeto de assistência técnica da União Europeia a favor da República das Filipinas.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Rommert Folkertsma é condenado nas despesas.


(1)  JO C 84, de 21.2.2022.