27.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/34 |
Despacho do Tribunal Geral de 9 de fevereiro de 2023 — Folkertsma/Comissão
(Processo T-778/21) (1)
(«Ação de indemnização - Contrato de assistência técnica para apoiar a transição de Bangsamoro (Subatra) - Pedido da Comissão destinado à substituição do recorrente enquanto perito - Rescisão do contrato entre o adjudicatário e o recorrente - Responsabilidade extracontratual - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Nexo de causalidade - Recurso manifestamente improcedente»)
(2023/C 112/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Rommert Folkertsma (Zierikzee, Países Baixos) (representantes: L. Levi e P. Baudoux, advogadas)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito e T. Van Noyen, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 268.o TFUE, o recorrente pede a reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente sofridos na sequência do pedido da Comissão Europeia de o substituir enquanto perito no âmbito de um projeto de assistência técnica da União Europeia a favor da República das Filipinas.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Rommert Folkertsma é condenado nas despesas. |