20.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/49 |
Despacho do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — Sunrise Medical e Sunrise Medical Logistics/Comissão
(Processo T-721/21) (1)
(«Recurso de anulação - União aduaneira - Pauta aduaneira comum - Nomenclatura pautal e estatística - Classificação na Nomenclatura Combinada - Posição pautal - Ato regulamentar que carece de medidas de execução - Falta de afetação individual - Inadmissibilidade»)
(2023/C 63/64)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Sunrise Medical BV (Amesterdão, Países Baixos), Sunrise Medical Logistics BV (Amesterdão) (representantes: L. Ruessmann e J. Beck, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Hradil e M. Salyková, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, as recorrentes pedem a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2021/1367 da Comissão, de 6 de agosto de 2021, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO 2021, L 294, p. 1).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Sunrise Medical BV e a Sunrise Medical Logistics BV são condenadas nas despesas. |