20.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/49


Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2022 — ICA Traffic/Comissão

(Processo T-717/21) (1)

(«Recurso de anulação - Contratos públicos - Processo negociado sem publicação prévia de um anúncio de concurso - Fornecimento de robôs de desinfeção aos hospitais europeus no contexto da crise da COVID-19 - Quantidade máxima dos produtos a fornecer no âmbito de um contrato-quadro - Ato que se insere num âmbito puramente contratual - Ato insuscetível de recurso - Inadmissibilidade»)

(2023/C 63/63)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ICA Traffic GmbH (Dortmund, Alemanha) (representantes: S. Hertwig e C. Vogt, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Mantl, B. Araujo Arce e M. Ilkova, agentes)

Objeto

Pelo seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da alegada decisão da Comissão, tornada pública num comunicado de imprensa de 21 de setembro de 2021, de encomendar 105 robôs de desinfeção que utilizam luz ultravioleta suplementares para os hospitais europeus (COVID-19).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A ICA Traffic GmbH é condenada nas despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 2, de 3.1.2022.