27.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/30 |
Despacho do Tribunal Geral de 22 de dezembro de 2022 — AL/Comissão
(Processo T-692/21) (1)
(«Função pública - Inquérito do OLAF - Atos do OLAF - Identificação da recorrida - Inexistência de ato lesivo - Artigo 76.o, alínea d), do Regulamento de Processo - Inadmissibilidade»)
(2023/C 71/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AL (representante: R. Rata, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr, J. Baquero Cruz e A.-C. Simon, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 270.o TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação, em primeiro lugar, de vários atos do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) adotados no âmbito de um inquérito instaurado contra si e mediante os quais o OLAF indeferiu, nomeadamente, duas reclamações que o recorrente tinha apresentado contra o relatório final e as recomendações formuladas nesse inquérito, em segundo lugar, da nota da Comissão Europeia de 3 de março de 2021 pela qual a Comissão o informou da sua intenção de recuperar determinados subsídios que lhe tinham sido pagos, em terceiro lugar, da Decisão da Comissão de 22 de março de 2021 pela qual a Comissão decidiu recuperar esses subsídios, em quarto lugar, da nota interna do Conselho da União Europeia de 22 de janeiro de 2021 que recomenda a abertura de um processo disciplinar contra si e, por outro lado, a indemnização pelos danos materiais e morais que eventualmente sofreu em consequência da recuperação de vários montantes do seu salário no decurso de 2021 e pela conduta pretensamente ilegal do OLAF durante o inquérito contra ele instaurado e das respetivas consequências.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Não há lugar a decisão sobre o pedido de intervenção apresentado pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
AL é condenado a suportar as suas despesas, bem como as da Comissão Europeia. |
4) |
O Conselho suportará as respetivas despesas relativas ao pedido de intervenção. |