23.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/39 |
Despacho do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2022 — Grupa «Lew»/EUIPO — Lechwerke (GRUPALEW.)
(Processo T-672/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa GRUPALEW. - Marca figurativa nacional anterior LEW - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Prova da utilização genuína - Artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 - Artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento Delegado 2018/625 - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)
(2023/C 24/53)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Grupa «LEW» S.A. (Częstochowa, Polónia) (representante: A. Korbela, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e E. Markakis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Lechwerke AG (Augsbourg, Alemanha) (representante: N. Gerling, advogada)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 17 de agosto de 2021 (processo R 2763/2019-4).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Grupa «LEW» S.A. suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |
3) |
A Lechwerke AG suportará as suas próprias despesas. |