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14.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 119/47 |
Despacho do Tribunal Geral de 4 de janeiro de 2022 — Vivostore/EUIPO — Linda (VIVO LIFE)
(Processo T-540/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento do mérito»)
(2022/C 119/66)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Vivostore Ltd (Winscombe, Reino Unido) (representante: T. Urek, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e E. Markakis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Linda AG (Colónia, Alemanha) (representante: I. Jung, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de julho de 2021 (processo R 1587/2020-2), relativa a um processo de oposição entre a Linda e a Vivostore.
Dispositivo
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1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
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2) |
A Vivostore Ltd e a Linda AG são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma delas, metade das despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |