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13.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 502/30 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2021 — Girardi/EUIPO
(Processo T-497/21 R)
(«Medidas provisórias - Marca da União Europeia - Representação profissional - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2021/C 502/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Giovanna Paola Girardi (Madrid, Espanha) (representante: G. Macías Bonilla, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder e G. Predonzani, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução, por um lado, da Decisão do EUIPO, de 14 de junho de 2021, relativa à idoneidade da recorrente para atuar como mandatária perante o EUIPO, e, por outro, das Orientações do EUIPO relativas ao exame das marcas da União Europeia, na parte em que se refere à representação profissional por advogados espanhóis (parte A, secção 5, anexo 1).
Dispositivo
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1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
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2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |