13.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 502/30


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2021 — Girardi/EUIPO

(Processo T-497/21 R)

(«Medidas provisórias - Marca da União Europeia - Representação profissional - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

(2021/C 502/47)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Giovanna Paola Girardi (Madrid, Espanha) (representante: G. Macías Bonilla, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder e G. Predonzani, agentes)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução, por um lado, da Decisão do EUIPO, de 14 de junho de 2021, relativa à idoneidade da recorrente para atuar como mandatária perante o EUIPO, e, por outro, das Orientações do EUIPO relativas ao exame das marcas da União Europeia, na parte em que se refere à representação profissional por advogados espanhóis (parte A, secção 5, anexo 1).

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.