18.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 276/10 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de abril de 2022 — HB/Comissão
(Processo T-408/21 R)
(«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Irregularidades no procedimento de adjudicação do contrato - Recuperação dos montantes indevidamente pagos - Decisão que constitui título executivo - Pedido de medidas provisórias - Urgência - Fumus boni juris - Ponderação dos interesses»)
(2022/C 276/15)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: HB (representante: L. Levi, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Araujo Arce, J. Estrada de Solà e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Com o seu pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, a recorrente pede, em primeiro lugar, a suspensão da execução da Decisão C(2021) 3339 final, da Comissão, de 5 de maio de 2021, relativa à recuperação de um crédito no montante de 4 241 507,00 euros a seu cargo, ao abrigo do contrato com a referência TACIS/2006/101-510, e da Decisão C(2021) 3340 final, da Comissão, de 5 de maio de 2021, relativa à recuperação de um crédito no montante de 1 197 055,86 euros a seu cargo, ao abrigo do contrato com a referência CARDS/2008/166-429, em segundo lugar, que se ordene à Comissão Europeia que não proceda à recuperação dos montantes que figuram nas referidas decisões e, em terceiro lugar, a condenação da Comissão no pagamento de um euro simbólico a título de indemnização.
Dispositivo
1) |
É suspensa a execução da Decisão C(2021) 3339 final, relativa à recuperação de um crédito no montante de 4 241 507,00 euros a cargo da HB, ao abrigo do contrato com a referência TACIS/2006/101-510, e da Decisão C(2021) 3340 final, relativa à recuperação de um crédito no montante de 1 197 055,86 euros a cargo da mesma, ao abrigo do contrato com a referência CARDS/2008/166-429. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |