14.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 119/46


Despacho do Tribunal Geral de 22 de dezembro de 2021 — D&A Pharma/EMA

(Processo T-381/21) (1)

(«Recurso de anulação - Medicamentos para uso humano - Autorização de introdução no mercado do medicamento Hopveus - Não renovação de um grupo científico consultivo de caráter permanente - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»)

(2022/C 119/65)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Debregeas et associés Pharma (D&A Pharma) (Paris, França) (representantes: N. Viguié e D. Krzisch, advogados)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: C. Bortoluzzi, H. Kerr, S. Marino e S. Drosos, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão da EMA de não renovar o grupo científico consultivo sobre psiquiatria do Comité dos Medicamentos para Uso Humano, revelada de modo implícito pelo convite à manifestação de interesse para peritos se tornarem membros dos grupos científicos consultivos da EMA e pelo comunicado de imprensa da EMA de 5 de maio de 2021.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há que decidir sobre o pedido de intervenção apresentado pelo Parlamento Europeu.

3)

A Debregeas et associés Pharma (D&A Pharma) é condenada nas despesas.

4)

O Parlamento suportará as suas próprias despesas relativas ao seu pedido de intervenção.


(1)  JO C 329, de 16.8.2021.