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14.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 119/46 |
Despacho do Tribunal Geral de 22 de dezembro de 2021 — D&A Pharma/EMA
(Processo T-381/21) (1)
(«Recurso de anulação - Medicamentos para uso humano - Autorização de introdução no mercado do medicamento Hopveus - Não renovação de um grupo científico consultivo de caráter permanente - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»)
(2022/C 119/65)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Debregeas et associés Pharma (D&A Pharma) (Paris, França) (representantes: N. Viguié e D. Krzisch, advogados)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: C. Bortoluzzi, H. Kerr, S. Marino e S. Drosos, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão da EMA de não renovar o grupo científico consultivo sobre psiquiatria do Comité dos Medicamentos para Uso Humano, revelada de modo implícito pelo convite à manifestação de interesse para peritos se tornarem membros dos grupos científicos consultivos da EMA e pelo comunicado de imprensa da EMA de 5 de maio de 2021.
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
Não há que decidir sobre o pedido de intervenção apresentado pelo Parlamento Europeu. |
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3) |
A Debregeas et associés Pharma (D&A Pharma) é condenada nas despesas. |
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4) |
O Parlamento suportará as suas próprias despesas relativas ao seu pedido de intervenção. |