11.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 266/27


Despacho do Tribunal Geral de 7 de abril de 2022 — Essity Hygiene and Health/EUIPO (Representação de uma folha)

(Processo T-364/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Revogação da decisão impugnada - Extinção do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)

(2022/C 266/33)

Língua do processo: sueco

Partes

Recorrente: Essity Hygiene and Health AB (Gotemburgo, Suécia) (representante: U. Wennermark, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Hanf e A. Bosse, agentes)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 31 de março de 2021 (processo R 2196/2017-1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa uma folha como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

Já não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado nas despesas.


(1)  JO C 320, de 9.8.2021.