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11.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 266/27 |
Despacho do Tribunal Geral de 7 de abril de 2022 — Essity Hygiene and Health/EUIPO (Representação de uma folha)
(Processo T-364/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Revogação da decisão impugnada - Extinção do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)
(2022/C 266/33)
Língua do processo: sueco
Partes
Recorrente: Essity Hygiene and Health AB (Gotemburgo, Suécia) (representante: U. Wennermark, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Hanf e A. Bosse, agentes)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 31 de março de 2021 (processo R 2196/2017-1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa uma folha como marca da União Europeia.
Dispositivo
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1) |
Já não há que conhecer do mérito do recurso. |
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2) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado nas despesas. |