11.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 266/27 |
Despacho do Tribunal Geral de 7 de abril de 2022 — Mendus/EUIPO (CENSOR.NET)
(Processo T-336/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Revogação da decisão impugnada - Desaparecimento do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)
(2022/C 266/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Iaroslav Mendus (Kiev, Ucrânia) (representante: P. Kurcman, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Por petição que deu entrada na Secretaria do Tribunal Geral em 15 de junho de 2021, o recorrente interpôs o presente recurso com vista à anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de abril de 2021 (processo R 1225/2020-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo CENSOR.NET como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
Já não há que conhecer do recurso. |
2) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por I. Mendus. |