25.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/33


Despacho do Tribunal Geral de 2 de maio de 2022 — Airoldi Metalli/Comissão

(Processo T-328/21) (1)

(«Recurso de anulação - Dumping - Importações de produtos extrudidos em alumínio originários da China - Ato que estabelece um direito antidumping definitivo - Importador - Ato regulamentar que inclui medidas de execução - Falta de afetação individual - Inadmissibilidade»)

(2022/C 284/43)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Airoldi Metalli SpA (Molteno, Itália) (representantes: M. Campa, M. Pirovano, D. Rovetta, G. Pandey, P. Gjørtler e V. Villante, avocats)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo e P. Němečková, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2021/546 da Comissão, de 29 de março de 2021, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de extrusões de alumínio originárias da República Popular da China (JO 2021, L 109, p. 1).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Airoldi Metalli SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 320, de 9.8.2021.