25.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/33 |
Despacho do Tribunal Geral de 2 de maio de 2022 — Airoldi Metalli/Comissão
(Processo T-328/21) (1)
(«Recurso de anulação - Dumping - Importações de produtos extrudidos em alumínio originários da China - Ato que estabelece um direito antidumping definitivo - Importador - Ato regulamentar que inclui medidas de execução - Falta de afetação individual - Inadmissibilidade»)
(2022/C 284/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Airoldi Metalli SpA (Molteno, Itália) (representantes: M. Campa, M. Pirovano, D. Rovetta, G. Pandey, P. Gjørtler e V. Villante, avocats)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo e P. Němečková, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2021/546 da Comissão, de 29 de março de 2021, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de extrusões de alumínio originárias da República Popular da China (JO 2021, L 109, p. 1).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Airoldi Metalli SpA é condenada nas despesas. |