9.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/38


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de junho de 2021 — Polynt/ECHA

(Processo T-207/21 R)

(«Processo de medidas provisórias - REACH - Substância anidrido hexahidro-4-metilftalico - Obrigação de registo - Avaliação dos dossiês - Análise das propostas de ensaios - Obrigação de prestar certas informações que necessitam de ensaios em animais - Pedido de medidas provisórias - Inexistência de urgência»)

(2021/C 320/44)

Língua do processo: inglês

Partes

Requerente: Polynt SpA (Scanzorosciate, Itália) (representantes: C. Mereu, P. Sellar e S. Abdel Qader, advogados)

Requerida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä, W. Broere e N. Knight, agentes)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão A-015-2019 da Câmara de Recurso da ECHA, de 9 de fevereiro de 2021, que pede à requerente que efetue um estudo detalhado de toxicidade para a reprodução sobre uma geração (EOGRTS) da substância anidrido hexahidro-4-metilftalico ou à aplicação de qualquer outra medida provisória que se considere adequada.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.