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9.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/38 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de junho de 2021 — Polynt/ECHA
(Processo T-207/21 R)
(«Processo de medidas provisórias - REACH - Substância anidrido hexahidro-4-metilftalico - Obrigação de registo - Avaliação dos dossiês - Análise das propostas de ensaios - Obrigação de prestar certas informações que necessitam de ensaios em animais - Pedido de medidas provisórias - Inexistência de urgência»)
(2021/C 320/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Requerente: Polynt SpA (Scanzorosciate, Itália) (representantes: C. Mereu, P. Sellar e S. Abdel Qader, advogados)
Requerida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä, W. Broere e N. Knight, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão A-015-2019 da Câmara de Recurso da ECHA, de 9 de fevereiro de 2021, que pede à requerente que efetue um estudo detalhado de toxicidade para a reprodução sobre uma geração (EOGRTS) da substância anidrido hexahidro-4-metilftalico ou à aplicação de qualquer outra medida provisória que se considere adequada.
Dispositivo
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1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
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2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |