24.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/32 |
Despacho do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2021 — RG/Conselho
(Processo T-157/21) (1)
(«Recurso de anulação - Espaço de liberdade, segurança e justiça - Acordo de Comércio e Cooperação entre a União e a Euratom, por um lado, e o Reino Unido, por outro - Decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo de Comércio e Cooperação - Mecanismo de entrega por força de um mandado de detenção - Pessoa detida e presa na Irlanda após o termo do período de transição para efeitos de execução de um mandado de detenção europeu emitido pelo Reino Unido durante o período de transição - Ausência de afetação individual - Ato não regulamentar - Inadmissibilidade»)
(2022/C 37/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: RG (representante: R. Purcell, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Antoniadis, J. Ciantar e A. Stefanuc, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão (UE) 2020/2252 do Conselho, de 29 de dezembro de 2020, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, e do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas (JO 2020, L 444, p. 2).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção da Irlanda e da Comissão Europeia. |
3) |
RG é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia, com exceção das relativas aos pedidos de intervenção. |
4) |
RG, o Conselho, a Irlanda e a Comissão suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção. |